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A Desentupidora Umbará Curitiba traz mais uma matéria super interessante sobre a importância da água em nossa cidade, hoje o assunto é sanamento básico. A importância de implantá-lo, e claro, de mantê-lo com a mais alta qualidade possível.

situação dos recursos hídricos tem sido preocupação mundialmente alardeada principalmente pelos que projetam os cenários futuros de nosso planeta e propõem ações corretivas, muitas vezes radicais, para evitar destinos catastróficos cujas consequências já são visíveis, se persistirem as atuais tendências e padrões de uso. Em nosso País, onde a consciência e a responsabilidade ecológica

têm se mostrado constante, merece prioridade principalmente, na política pública, para que possamos, além de outros fatores, cumprir com nossos compromissos firmados nas convenções internacionais.

No contexto brasileiro, as cidades cresceram vertiginosamente sem o devido acompanhamento de infraestrutura básica, gerando ambientes insalubres e exclusão social. Diante deste cenário, o setor de saneamento emerge como um dos pontos mais vulneráveis da crise ambiental, interferindo diretamente no espaço da cidade e na dinâmica dos territórios urbanos. Neste processo, salientam-se as contradições e os conflitos de ações, competências de planejamento, normatização e execução dos serviços de saneamento, quanto à definição das responsabilidades dos estados e municípios no processo da gestão.

Atualmente, o setor tem sido alvo de maior atenção governamental com uma quantidade significativa de recursos a serem investidos. No entanto, esses investimentos devem, além de gerar os benefícios já esperados quanto à melhoria da qualidade da água e dos índices de saúde pública, atender aos padrões mínimos de qualidade, sendo definidos pela legislação específica do setor, com a finalidade de garantir a sustentabilidade dos mesmos.

Em seu sentido lato, o saneamento básico traduz-se em um conjunto de ações que o homem estabelece para manter ou alterar o ambiente, no sentido de controlar doenças, promovendo saúde, conforto e bem-estar. Incorpora políticas de abastecimento d ?água, esgotamento sanitário, sistemas de drenagem, coleta e tratamento dos resíduos sólidos. Engloba o cuidado com a água, esgoto e resíduos sólidos, além de ações referentes à recuperação de mananciais e de reservatórios d ?água poluídos, eliminando-se as fontes contaminadoras, à drenagem pluvial por meio de galerias fechadas ou a céu aberto, à implantação e manutenção de parques urbanos e aos problemas da sub-habitação.

Uma política municipal de saneamento básico deve ser embasada no conceito de saneamento ambiental que se refere aos seus princípios e diretrizes; suas interfaces com as políticas de saúde, meio ambiente, recursos hídricos e desenvolvimento urbano e rural, dentre outras e seu arranjo institucional, as formas de alocação de recursos e de participação e controle social. Portanto, os princípios fundamentais de uma política municipal de saneamento ambiental são: universalidade, integralidade das ações, equidade.

Em nível municipal, o plano institucional da política de saneamento básico deve contemplar as populações urbanas e rurais, promovendo ações de abastecimento de água em quantidade e dentro dos padrões de potabilidade vigentes; o manejo sustentável dos esgotos sanitários e dos resíduos sólidos, exceto o industrial; o controle ambiental de vetores e monitoramento de reservatórios que possam reproduzir os transmissores de doenças; as demais ações devem ser tratadas no âmbito das políticas específicas das respectivas áreas.

A Lei Federal no 11.445, de 5 de janeiro de 2007, prevê o Plano Municipal de Saneamento (PMS), estabelecendo as diretrizes nacionais para o saneamento básico e impõe como condição para validar contratos de delegação dos serviços de saneamento, estabelecida entre municípios e companhias estaduais ou com a iniciativa privada. Caracteriza-se também como pré-requisito para acessar financiamentos federais, cujos programas valorizam ou até mesmo requerem a existência de um plano diretor de saneamento para a obtenção do recurso. A elaboração do PMS é obrigatória em qualquer das alternativas institucionais para prestação dos serviços de saneamento.

Pela lei o saneamento é visto como uma questão de Estado, reforçando a ideia de planejamento sustentável, tanto do ponto de vista da saúde e do meio ambiente como do ponto de vista financeiro. Já a Resolução Recomendada no 75 de 2 de julho de 2009, estabelece orientações relativas à política de saneamento básico e ao conteúdo mínimo dos planos de saneamento básico.

O PMS é um “instrumento de planejamento que auxilia os municípios a identificar os problemas do setor, diagnosticar demandas de expansão e melhoria dos serviços, estudar alternativas de solução, bem como estabelecer e equacionar objetivos, metas e investimentos necessários, com vistas a universalizar o acesso da população aos serviços de saneamento”.

A realização do Plano de Saneamento Básico representa um avanço significativo na construção de instrumentos de gestão de abastecimento público, coleta, afastamento e tratamento de esgoto, serviços de destinação dos resíduos sólidos e drenagem das águas superficiais, pois dá inicio a fase de ordenamento do gerenciamento desses serviços com parcimônia, dirimindo conflitos de interesse dentro do município. É necessário ressaltar que o Plano de Saneamento Básico não é um Plano de Governo Municipal, mas um compromisso da sociedade em termos de escolha de cenários futuros. Realizar o Plano Municipal de Saneamento na sua íntegra pressupõe uma tomada de consciência individual dos cidadãos sobre o papel ambiental, social, econômico e político que desempenham em sua comunidade.

Segue um video muito Interessante ele não fala necessariamente sobre saneamento básico mais sim, oque pode acontecer com a falta dele:

Fonte: http://aguasdobrasil.org

Saiba Mais em: http://aguasdobrasil.org

Seja Curioso: https://www.youtube.com

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